Alteração das características dos veículos automotores

É a solicitação da autorização para mudanças das características dos veículos automotores. Em qualquer tipo de alteração em relação à fabricação, faz-se necessário emitir um novo CRV.

Onde o serviço é prestado?

  • Na capital do Estado: na unidade Armênia e Interlagos (clique aqui para ver endereços);
  • No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito (clique aqui para ver endereços);
  • No Posto Poupatempo Campinas Shopping (clique aqui para ver endereços).

Quais documentos devem ser apresentados?

Primeiro Passo: Autorização Prévia

  • Original e Cópia do RG e CPF ou original e cópia da CNH (modelo atual com foto);
  • Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social;
  • Original e cópia do CRV;
  • Formulário: “Solicitação de Modificação de Veículo” em duas vias (clique aqui para acessar o formulário).

Passo a passo:

1. Entregue a documentação exigida, na capital do Estado, nas unidades Armênia e Interlagos; no interior do Estado: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito; e no Posto Poupatempo Campinas Shopping.

2. O prazo de resposta é de cinco dias úteis.

Segundo Passo: Alteração de características

Caso a solicitação seja deferida, apresente os seguintes documentos:

  • Original e cópia do RG e CPF. O RG pode ser substituído por: documentos de identidade oficiais emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou documentos de identidade emitidos pelas Polícias do Estado de São Paulo ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe (exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia.
  • Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente também cópia do contrato social;
  • Original e cópia do comprovante bancário da taxa de emissão de CRV paga e eventuais débitos do veículo quitados;
  • Original e cópia do comprovante de endereço contendo nome e endereço completo (inclusive CEP, cidade e bairro). O Comprovante deve estar datado nos três meses anteriores a solicitação do serviço, exceto para Contrato de Locação e Escritura de Imóvel. São aceitos: Conta de Luz, Água e/ou Esgoto, Telefone, TV por Assinatura, Provedor de Internet, IPTU, Financiamento de Imóvel, Condomínio, Cartão de Crédito, Mensalidade Escolar; Contrato de Locação e Escritura de Imóvel. O Comprovante pode estar em nome do proprietário do veículo ou em nome de parente próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sogros, genro e nora) desde de que seja comprovado o parentesco por meio de apresentação de documentos originais dos envolvidos Exemplos: Certidão de Nascimento ou RG ou Certidão de Casamento.
  • Original do CRV;
  • Original e cópia do CRLV;
  • Formulário RENAVAM, preenchido em 2 (duas) vias. Para preencher o formulário clique aqui. Imprima 2 (duas) vias.
  • Decalque legível do chassi;
  • Decalque legível ou laudo fotográfico do motor.
  • A Autorização Prévia da Autoridade de trânsito.
  • Caso seja alteração de cor: original da Nota Fiscal dos serviços realizados ou, se o serviço foi feito pelo proprietário, declaração do próprio punho, com firma reconhecida.
  • Certificado de Segurança Veícular em qualquer outra alteração que não seja de cor. Original obtido junto ao INMETRO ou entidades credenciadas (ver entidades credenciadas).

OBS: O serviço pode ser realizado também por procurador legal ou parente próximo:

  • Quando realizado por procurador, apresentar procuração original com firma reconhecida por semelhança e copia do RG do proprietário.
  • Quando solicitado por parente, apresentar: a) pelos PAIS: certidão de nascimento do filho ou documento de identidade oficial do filho onde conste a filiação (RG, ou documentos de identidade oficiais emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha, Aeronáutica) ou documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe (exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia; b) por FILHOS: documento de identidade oficial onde conste a filiação; c) pelos IRMÃOS: documentos do proprietário onde conste a mesma filiação (pai e/ou mãe); d) por CÔNJUGE: a Certidão de Casamento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais ou Termo de União Estável.

Passo a passo

1. Depois da autorização, realize a alteração desejada;

2. De posse da autorização da modificação do veículo, providencie laudo de inspeção veicular fornecido pelo Inmetro ou entidades por ele credenciadas, conforme o tipo de alteração: combustível ou modificações de características;

3. Compareça a um dos pátios de vistoria do Detran.SP com os documentos solicitados e realize a vistoria do veículo:

  • Na capital, dirija-se a um dos pátios do Detran.SP (ver endereço);
  • No interior: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito (ver endereços);
  • No Posto Poupatempo Campinas Shopping (ver endereço);

4. Reúna a documentação exigida, inclusive o laudo da vistoria do veículo e apresente na unidade de trânsito ou Posto Poupatempo Campinas Shopping, para solicitar a emissão de novo CRV.

Quanto custa o serviço?

Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado): R$ 193,70; ou

Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado): R$ 134,37;

O laudo do INMETRO é um serviço privado, com preço de mercado (consultar a entidade).

Onde pagar?

Taxas Detran.SP: nos bancos relacionados (ver a relação de bancos).

Custos da inspeção de segurança veicular do INMETRO: no local de prestação do serviço;

Entrega do documento

Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo interessado, procurador legal ou parente próximo.